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Proposição — Projeto de Lei 02-05

Entrada na câmara em 11/02/2005

"Dispõe sobre o transporte das pessoas portadoras de deficiências renais e de câncer, em processo de tratamento".

Crispim Elias Campos Neto, Rosângela Oliveira Campos Reis
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/02/2005 Constitucional 19/02/2005
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/02/2005 Constitucional 19/02/2005
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 17/02/2005 19/02/2005

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 23/02/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2005
Redação Final Aprovada 22/02/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 21/02/2005
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/02/2005
"Dispõe sobre o transporte das pessoas portadoras de deficiências renais e de câncer, em processo de tratamento".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga obrigado a disponibilizar meio de transporte particular, dentro do município ou fora dele, para as pessoas portadoras de câncer e deficiências renais em processo de tratamento em hospitais ou clinicas, através de radioterapia, quimioterapia, equipamentos de filtragem sanguínea, diálise ou hemodiálise.

§ 1º - O transporte de que trata este artigo será prestado pelo Município, da residência do paciente ao local de tratamento e vice-versa.
§ 2º - Será beneficiário do transporte o paciente de baixa renda e impossibilitado de utilizar o transporte coletivo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei será as constantes do Orçamento da Secretaria de Saúde do Município.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.