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Proposição — Projeto de Lei 28-05

Entrada na câmara em 18/05/2005

"Dispõe sobre a instituição do Dia municipal das vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho".

Altair de Jesus Vilar Guimarães
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/06/2005 Constitucional 23/05/2005

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 23/06/2005
Aprovado 2ª discussão e votação 22/06/2005
Redação Final Aprovada 22/06/2005
Aprovado 1ª discussão e votação 20/06/2005
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal das Vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de abril.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.