Proposição — Projeto de Lei 28-05
Entrada na câmara em 18/05/2005
"Dispõe sobre a instituição do Dia municipal das vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/06/2005 | Constitucional | 23/05/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 23/06/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/06/2005 |
| Redação Final Aprovada | 22/06/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2005 |
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal das Vítimas de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de abril.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.