Proposição — Projeto de Lei 26-05
Entrada na câmara em 18/05/2005
"Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Jovem e do Adolescente."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2005 | Constitucional | 23/05/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 25/08/2005 |
| Redação Final Aprovada | 24/08/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/08/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2005 |
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, a Semana do Jovem e do Adolescente, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º A comemoração da Semana do Jovem e do Adolescente será feita nas escolas da rede pública municipal.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer promoverá, na data instituída, atividades culturais e esportivas, conferências ou palestras objetivando estimular a auto-estima do jovem e do adolescente e despertá-lo para o exercício da cidadania.
Art. 3º As despesas relativas ao cumprimento desta lei correrão por conta de dotações do orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A comemoração da Semana do Jovem e do Adolescente será feita nas escolas da rede pública municipal.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer promoverá, na data instituída, atividades culturais e esportivas, conferências ou palestras objetivando estimular a auto-estima do jovem e do adolescente e despertá-lo para o exercício da cidadania.
Art. 3º As despesas relativas ao cumprimento desta lei correrão por conta de dotações do orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.