Proposição — Projeto de Lei 25-05
Entrada na câmara em 18/05/2005
"Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2005 | Constitucional | 23/05/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 25/08/2005 |
| Redação Final Aprovada | 24/08/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/08/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/07/2005 |
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de fevereiro.
Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem público será feita nas escolas da rede pública municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público.
§ 2º Se o dia 15 (quinze) de fevereiro não for letivo, a comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público ocorrerá no dia letivo imediatamente posterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem público será feita nas escolas da rede pública municipal.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promoverá, na data instituída, atividades, conferências ou palestras que versem sobre a importância da conservação do patrimônio público.
§ 2º Se o dia 15 (quinze) de fevereiro não for letivo, a comemoração do Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público ocorrerá no dia letivo imediatamente posterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.