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Proposição — Projeto de Lei 042/2025

Entrada na câmara em 17/02/2025

“Altera a redação do Parágrafo 1°, do inciso III do Artigo 3, da
Lei n0 4.206, de 15/07/2021”

Avelino Ribeiro da Cruz
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 06/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 17/02/2025
Art.1°-Fica alterada a redação do Parágrafo l°, do inciso III do Artigo
3 da Lei n°4.206,del5de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

§ 1°—Os cães das raças Pit bull, Mastim napolitano, Rottweiller, American stafforshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor alemão, Fila, Boxer, seus 2 mestiços e outros de porte físico e força semelhante, segunda a classificação da Federação Cinológica Internacional-FCI, serão, obrigatoriamente, conduzidos por pessoas maior de l8 anos e deverão utilizar guia de condução de comppimento maxímo de 2 (dois) metros, focinheira e colar de grampo adequados à tipologia racial de cada animal, mormente o Pit Bull.



Art.2° -Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.