Proposição — Emenda Modificativa 003/2025
Entrada na câmara em 20/02/2025
Acrescente-se redação ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 17/2025.
Acrescentar ao Art. 3º um § com a seguinte redação:
"§ O adotante será desligado do Programa caso cometa qualquer infração ambiental ou deixe de cumprir as disposições desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
"§ O adotante será desligado do Programa caso cometa qualquer infração ambiental ou deixe de cumprir as disposições desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."