Proposição — Emenda Modificativa 004/2025
Entrada na câmara em 20/02/2025
Acrescente-se redação ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 17/2025.
Acrescentar ao Art. 4º um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único – O adotante poderá instalar apenas uma placa informativa com dimensões máximas de 50 cm X 50 cm, contendo exclusivamente a identificação da iniciativa da adoção, vedada qualquer forma de propaganda comercial."
"Parágrafo Único – O adotante poderá instalar apenas uma placa informativa com dimensões máximas de 50 cm X 50 cm, contendo exclusivamente a identificação da iniciativa da adoção, vedada qualquer forma de propaganda comercial."