Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 01 45-05
Entrada na câmara em 22/08/2005
"Revoga a Lei Municipal nº 2.035, que estabelece limitações para edificações nos Bairros Cariru, Castelo e das Águas."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | Constitucional | 26/08/2005 | |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 26/08/2005 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 45 /2005
"Revoga a Lei Municipal nº 2.035, que estabelece limitações para edificações nos Bairros Cariru, Castelo e das Águas."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº 2.035, que "Estabelece limitações para edificações nos Bairros Cariru, Castelo e das Águas", após a sanção ou promulgação do Plano Diretor de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 22 de agosto de 2005.
Altair Vilar de Jesus Guimarães
VEREADOR
Agnaldo Giovani Bicalho
VEREADOR