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Proposição — Projeto de Lei 051/2025

Entrada na câmara em 28/02/2025

Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.

MARCELO DE SOUZA ASSIS
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 06/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 28/02/2025
Esta Lei disciplina diretrizes para implantação no âmbito do Município de Ipatinga, do Programa SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS cujo objetivo é credenciar e identificar estabelecimentos empresariais e comerciais que permitem a entrada, circulação e permanência, em suas respectivas dependências, de animais de estimação acompanhados de seus proprietários ou tutores.

Art. 2º São diretrizes do Programa:



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Marcelo Souza Assis – Marcelo Examinador
Vereador