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Proposição — Projeto de Lei 053/2025

Entrada na câmara em 07/03/2025

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto do Câncer e Idoso de Ipatinga”

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/03/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/03/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 14/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 07/03/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA APROVA:
Art.1o Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto do Câncer e Idoso de Ipatinga, inscrita no CNPJ 53.136.831/0001-51, com sede na Rua Campo Grande, No 630, Caravelas, Ipatinga, CEP 35.164-272, Estado de Minas Gerais.
Art.2o O Instituto ICII tem por finalidade;
I – Amparar seus assistidos, portadores de doenças oncológicas e seus familiares, inclusive mediante abrigamento temporário durante sua fase de atendimento clinico visando a reabilitação psicossocial e a rápida reintegração destes a sociedade, através da promoção de ações de saúde, objetivando a melhoria da qualidade de vidas destes, em seus ciclos de vida ( crianças, adolescentes, adultos e idosos), buscando assegurar-lhes o direito ao exercício da cidadania;
II – Prestar serviços de apoio durante o tratamento médico de seus assistidos através de equipe interdisciplinar;
III – Oferecer atendimentos especializados próprios ou terceirizados a pacientes oncológicos com objetivo de reabilitá-los a uma melhor qualidade de vida;
IV – Promover palestras, conferências e seminários sobre temas relevantes que visem à desenvolver ações que, efetivamente, possam auxiliar na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer;
V – Apoiar instituições beneficentes com objetivos congêneres ou afins, através de parcerias, convênios, contratos, promovendo atividades conjuntas e mantendo intercâmbios assistenciais, beneficentes e informativos;
VI – Assistir as famílias do usuário nas instituições que se fizerem necessárias após o óbito, ofertando acolhimento por equipe multidisciplinar, notadamente, pela busca da reabilitação psicossocial destes;
VII –Desenvolver ações de promoção à saúde da população, especialmente por meio de ações, serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais, no campo do atendimento, dirigido as famílias em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social e nos campos de assessoramento da defesa e garantia de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;
VIII – Promover a saúde e a qualidade de vida da criança, do adolescente, da juventude, da pessoa idosa, e seus familiares, observando-se na forma complementar de participação e organização por
meio de atividades efetivas para a proteção da vida individual e coletiva voltada às pessoas em vulnerabilidade social;
IX – Os critérios de atendimento às suas finalidades podem ser disciplinadas em Regimento e/ou Regulamento e/ou através de Normas Internas;
X – A ICII presta seus serviços gratuitos permanentes, de forma continuada e sem qualquer discriminação de pessoas;
XI – A finalidade, objetivos sociais e atividades da ICII serão realizados com disponibilidade de recursos e uma prévia programação;
XII – Proporcionar um espaço para troca de vivências, socialização, promoção à saúde e desenvolvimento da capacidade humana objetivando um melhor qualidade de vida, permitindo atender municípes;
XIII – Atuar na política de assistência social e saúde, na defesa e garantia de direitos socioassistenciais de forma continuada, permanente e planejada, contribuindo para a construção de novos direito, promoção da cidadania, na articulação com órgãos públicos de defesa de direitos;
XIV – Prestar serviços, programas ou projetos e conceder benefícios de proteção social básica ou especial na área da assistência social e saúde;
XV – Elaborar, implementar, desenvolver e divulgar estudos e análises médicas relacionadas ao público atendido, inclusive em cooperação com outras entidade afins estabelecidas no Brasil ou no Exterior;
XVI – Participar de conselhos de políticas públicas, redes sociais, movimentos sociais, conferência, seminários, frentes de defesa, fóruns, entre outros espaços da sociedade civil e governamental para disseminação de conhecimentos para uma qualidade de vida para os pacientes oncológicos, crianças, jovens, e a Pessoa Idosa;
XVII – Contribuir para a formulação e implementação de projetos e programas Inter setoriais com políticas públicas nos níveis Federal, Estadual e Municipal, visando garantir a universalidade das necessidade do paciente com câncer, familiares e comunidades, tendo a família como núcleo básico das políticas públicas, com perspectivas de concretizar a defesa, garantia e a promoção de direitos, oportunizando acesso aos bens socio educacionais – culturais e econômicos necessários ao desenvolvimento humano comunitário;
XVIII – Promover a ética, a cidadania e a paz, a democracia, os direitos humanos e outros valores universais;
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos indicados neste artigo, a ICII atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação.
Parágrafo Segundo – A Associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas , de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios de subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidade a que se destina.
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 março de 2025.
Werley Glicério Furbino de Araújo VEREADOR