Proposição — Projeto de Lei 54-05
Entrada na câmara em 09/09/2005
"Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, Município de Ipatinga/MG."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2005 | Constitucional | 14/09/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 23/12/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/12/2005 |
| Redação Final Aprovada | 22/12/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/12/2005 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Veneza I - AMBAVE, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações que visem à melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Veneza I.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações que visem à melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Veneza I.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.