Proposição — Moção de Repúdio 293/2025
Entrada na câmara em 20/03/2025
Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.
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| mocao_293_Repudio.pdf | 848 KB | |
Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.