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Proposição — Moção de Repúdio 293/2025

Entrada na câmara em 20/03/2025

Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.

Daniel Guedes Soares, EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA, GRESTON HENRIQUE DE SOUZA, JOÃO PAULO BARBOSA PORTELA DORNELAS, MICHAEL SIMON CARVALHO SILVA, Nivaldo Antônio da Silva, Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura, Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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Propomos aos ilustres pares desta Casa Legislativa MOÇÃO DE REPÚDIO à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, devido ao descumprimento da Lei 8.213/1991 e Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a obrigatoriedade do percentual de vagas destinadas à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através das designações.