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Proposição — Emenda Supressiva 001/2025

Entrada na câmara em 20/03/2025

Suprima-se o artigo 5º do Projeto de Lei nº 047/2025, que possui a seguinte redação:

“Art.5º – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, determinar os dias e horários de execução do momento cívico nas unidades de ensino, acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento do disposto nesta Lei, ficando a critério desta, o auxílio da Secretária Municipal de Segurança e Convivência Cidadã - SESCON através Guarda Civil Municipal.”.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Suprima-se o artigo 5º do Projeto de Lei nº 047/2025, que possui a seguinte redação:

“Art.5º – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, determinar os dias e horários de execução do momento cívico nas unidades de ensino, acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento do disposto nesta Lei, ficando a critério desta, o auxílio da Secretária Municipal de Segurança e Convivência Cidadã - SESCON através Guarda Civil Municipal.”.