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Proposição — Emenda Modificativa 010/2025

Entrada na câmara em 20/03/2025

O Artigo 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:



O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania, desde que estejam em consonância com as normas/orientações da BNCC e LDB.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
O Artigo 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:



O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania, desde que estejam em consonância com as normas/orientações da BNCC e LDB.