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Proposição — Projeto de Lei 071/2025

Entrada na câmara em 27/03/2025

Dispõe sobre a cassação de Alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que comercializarem produtos de telefonia oriundos de crime na cidade de Ipatinga e da outras providências

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/04/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 07/04/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 07/04/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 07/04/2025
Redação Final Aprovada 07/04/2025
Enviado à Prefeitura 07/04/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/04/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 01/04/2025
Protocolado na Secretaria Geral 27/03/2025
Dispõe sobre a cassação de Alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que comercializarem produtos de telefonia oriundos de crime na cidade de Ipatinga e da outras providências

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cassação de alvará de licença e
funcionamento de estabelecimento que comercializarem produtos celulares e as peças de seus aparelhos oriundos de crime.

Art. 2º Será cassado o alvará de licença e funcionamento do
estabelecimento comercial que adquirir, receber, vender, transportar, distribuir ou
armazenar produtos oriundos de furto ou roubo.

Parágrafo Único – A cassação do alvará de licença e funcionamento
somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória em
processo judicial que envolva o proprietário, sócio ou preposto do
estabelecimento onde o delito tiver sido praticado.

Art. 3º Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.