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Proposição — Projeto de Lei 073/2025

Entrada na câmara em 31/03/2025

“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/04/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 07/04/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/04/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 07/04/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Arquivado 07/04/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 02/04/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 02/04/2025
Protocolado na Secretaria Geral 31/03/2025
PROJETO DE LEI N. º /2025

“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de março de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga