Proposição — Projeto de Lei 073/2025
Entrada na câmara em 31/03/2025
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/04/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/04/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/04/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 07/04/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Arquivado | 07/04/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/04/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 02/04/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 31/03/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei073_2025.pdf | 1150 KB | |
PROJETO DE LEI N. º /2025
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições da Lei Municipal n.º 5.043, de 22 de janeiro de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo /Fundo Municipal de Turismo, integrante do Anexo – Contribuições, da Lei Municipal n. º 5.043, de 22 de janeiro de 2025 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga