Proposição — Projeto de Lei 68-05
Entrada na câmara em 17/11/2005
"Declara de utilidade pública a Creche comunitária Coração de Mãe do Bairro Vista Alegre, MUnicípio de Ipatinga."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/11/2005 | Constitucional | 22/11/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 30/11/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 30/11/2005 |
| Redação Final Aprovada | 30/11/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 29/11/2005 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe, do Bairro Vista Alegre, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Forum na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.