Proposição — Projeto de Lei 69-05
Entrada na câmara em 18/11/2005
"Declara de utilidade pública o Clube de Mães SAnta Clara de Assis, do Bairro Bethânia, MUnicípio de Ipatinga ."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/11/2005 | Constitucional | 23/11/2005 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 30/11/2005 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 30/11/2005 |
| Redação Final Aprovada | 30/11/2005 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 23/11/2005 |
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Clube de Màes SAnta Clara de Assis, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, entidade com personalidade Jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade melhorar a qualidade de vida do portador de epilepsia e de seus familiares sem distinção de sexo, idade, credo e raça.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.