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Proposição — Projeto de Lei 123/2025

Entrada na câmara em 15/05/2025

Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de Ipatinga, e dá outras providências.

Hermínio Bernardo da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 11/06/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 11/06/2025
Redação Final Aprovada 11/06/2025
Enviado à Prefeitura 11/06/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/05/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 20/05/2025
Protocolado na Secretaria Geral 16/05/2025
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, a simplificação de atos administrativos, no curso da prestação dos serviços públicos.
Art. 2º A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.