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Proposição — Projeto de Resolução 004/2025

Entrada na câmara em 19/05/2025

Autoriza a Filiação da Câmara
Municipal de Ipatinga na Associação
das Câmaras Municipais e Vereadores –
ACAM – e da outras providencias

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Promulgado 02/06/2025
Redação Final Aprovada 20/05/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/05/2025
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/05/2025
Protocolado na Secretaria Geral 19/05/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 19/05/2025
Art. 1o A Câmara Municipal de Ipatinga, fica autorizada a filiar- se à Associação das câmaras municipais e vereadores – ACAM, Inscrita no CNPJ: 27.735.266/0001-39, com sede na rodovia Papa João Paulo II, n°4.011, 11° Andar, Ed. Gerais – Cidade Administrativa, Edifício Serra Verde, BH/MG,CEP: 31.6030-901.
Parágrafo único. A titulo de contribuição, fica esta câmara municipal autorizada a aportar mensalmente o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2° A colaboração financeira indicada no parágrafo único do art. 1° desta Resolução será creditada em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário.
Art. 3° As despesas da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.