Proposição — Projeto de Resolução 004/2025
Entrada na câmara em 19/05/2025
Autoriza a Filiação da Câmara
Municipal de Ipatinga na Associação
das Câmaras Municipais e Vereadores –
ACAM – e da outras providencias
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/05/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 26/05/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado | 02/06/2025 |
| Redação Final Aprovada | 20/05/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/05/2025 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/05/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 19/05/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 19/05/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| 004-2025_RF.pdf | 361 KB | |
| 004-2025_parecer.pdf | 438 KB | |
| 004-2025.pdf | 845 KB | |
Art. 1o A Câmara Municipal de Ipatinga, fica autorizada a filiar- se à Associação das câmaras municipais e vereadores – ACAM, Inscrita no CNPJ: 27.735.266/0001-39, com sede na rodovia Papa João Paulo II, n°4.011, 11° Andar, Ed. Gerais – Cidade Administrativa, Edifício Serra Verde, BH/MG,CEP: 31.6030-901.
Parágrafo único. A titulo de contribuição, fica esta câmara municipal autorizada a aportar mensalmente o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2° A colaboração financeira indicada no parágrafo único do art. 1° desta Resolução será creditada em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário.
Art. 3° As despesas da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A titulo de contribuição, fica esta câmara municipal autorizada a aportar mensalmente o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 2° A colaboração financeira indicada no parágrafo único do art. 1° desta Resolução será creditada em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário.
Art. 3° As despesas da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.