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Proposição — Projeto de Lei 136/2025

Entrada na câmara em 29/05/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do Baile da Saudade como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipatinga e dá outras providências.

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/06/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 09/06/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 11/06/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 11/06/2025
Redação Final Aprovada 11/06/2025
Enviado à Prefeitura 11/06/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/06/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 04/06/2025
Protocolado na Secretaria Geral 02/06/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial o tradicional Baile da Saudade, evento promovido pela Associação Comunitária Integração (A.C.I.) em parceria com a União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim (U.D.C.B.J.). Realizado anualmente, o Baile é um momento de celebração das décadas passadas, especialmente dos anos 1980, reunindo diferentes gerações em um ambiente de música, memória, lazer e solidariedade.
Além de promover o reencontro intergeracional e fortalecer o senso de pertencimento comunitário, a renda obtida com o evento é destinada ao apoio de projetos sociais e culturais locais, o que reforça seu caráter de utilidade pública e relevância cultural. Reconhecer oficialmente o Baile da Saudade como parte do patrimônio imaterial de Ipatinga é uma forma de garantir sua continuidade e valorização pelas futuras gerações.