Proposição — Emenda Supressiva 003/2025
Entrada na câmara em 11/06/2025
Suprima-se o §2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 135/2025, que possui a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/06/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
"§2º - A Administração Municipal deverá responder à solicitação de revisão em 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada."