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Proposição — Emenda Supressiva 003/2025

Entrada na câmara em 11/06/2025

Suprima-se o §2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 135/2025, que possui a seguinte redação:

Hermínio Bernardo da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/06/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

"§2º - A Administração Municipal deverá responder à solicitação de revisão em 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada."