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Proposição — Emenda Modificativa 019/2025

Entrada na câmara em 11/06/2025

Ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 128/2025, acrescenta-se o seguinte parágrafo único:

Hermínio Bernardo da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/06/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Parágrafo único. Em casos de calamidade pública, situações de emergência ou eventos excepcionais que exijam a mobilização imediata das equipes de limpeza e serviços urbanos, a programação periódica de limpeza poderá ser temporariamente suspensa ou readequada, priorizando-se as ações emergenciais para garantir a segurança e o bem-estar da população.