Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 144/2025

Entrada na câmara em 18/06/2025

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 01/07/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 14/07/2025
Redação Final Aprovada 14/07/2025
Enviado à Prefeitura 14/07/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 14/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 27/06/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 27/06/2025
Protocolado na Secretaria Geral 18/06/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de junho de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga