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Proposição — Projeto de Lei 149/2025

Entrada na câmara em 24/06/2025

“Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 01/07/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 01/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 14/07/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 14/07/2025
Redação Final Aprovada 14/07/2025
Enviado à Prefeitura 14/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 27/06/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 27/06/2025
Protocolado na Secretaria Geral 25/06/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

§ 2º Caso a data do aniversário do servidor do Poder Executivo coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de junho de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga