Proposição — Projeto de Lei 149/2025
Entrada na câmara em 24/06/2025
“Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/07/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Redação Final Aprovada | 14/07/2025 |
| Enviado à Prefeitura | 14/07/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/06/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 27/06/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 25/06/2025 |
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
§ 2º Caso a data do aniversário do servidor do Poder Executivo coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 – que “Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário.” – passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1º (...)
§ 2º Caso a data do aniversário do servidor do Poder Executivo coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga