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Proposição — Projeto de Lei 154/2025

Entrada na câmara em 30/06/2025

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 07/07/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 07/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 14/07/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 14/07/2025
Redação Final Aprovada 14/07/2025
Enviado à Prefeitura 14/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 30/06/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 30/06/2025
Protocolado na Secretaria Geral 30/06/2025
PROJETO DE LEI Nº /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga