Proposição — Projeto de Lei 160/2025
Entrada na câmara em 04/07/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/07/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Redação Final Aprovada | 14/07/2025 |
| Enviado à Prefeitura | 14/07/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 07/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 04/07/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei160_2025_RF.pdf | 364 KB | |
| ProjetodeLei160_2025_parecer.pdf | 653 KB | |
| ProjetodeLei160_2025.pdf | 1145 KB | |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga