Proposição — Projeto de Lei 166/2025
Entrada na câmara em 08/07/2025
Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal em qualquer hipótese de majoração do valor do IPTU no Município de Ipatinga
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/07/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 14/07/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 14/07/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 14/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| Diligência | 28/07/2025 |
| Retirado da Ordem do Dia | 21/07/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 09/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 08/07/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei166_2025_retirada.pdf | 500 KB | |
| ProjetodeLei166_2025_diligencia.pdf | 379 KB | |
| ProjetodeLei166_2025.pdf | 685 KB | |
Projeto de Lei que dispõe sobre a Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal nos casos de majoração indireta do IPTU