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Proposição — Projeto de Lei 166/2025

Entrada na câmara em 08/07/2025

Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal em qualquer hipótese de majoração do valor do IPTU no Município de Ipatinga

MATHEUS LIMA BRAGA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 14/07/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 14/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Diligência 28/07/2025
Retirado da Ordem do Dia 21/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/07/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 09/07/2025
Protocolado na Secretaria Geral 08/07/2025
Projeto de Lei que dispõe sobre a Observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal nos casos de majoração indireta do IPTU