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Proposição — Projeto de Lei 168/2025

Entrada na câmara em 08/07/2025

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 14/07/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 14/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 14/07/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 14/07/2025
Redação Final Aprovada 14/07/2025
Enviado à Prefeitura 14/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/07/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 09/07/2025
Protocolado na Secretaria Geral 08/07/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de julho de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga