Proposição — Projeto de Lei 170/2025
Entrada na câmara em 10/07/2025
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Renato Nerio Pavione” a atual Rua J, que começa na confluência das Ruas Priscila Rodrigues de Souza com Rua G, e termina no cruzamento da Rua I com a Rua E.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/07/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/07/2025 |
| Redação Final Aprovada | 14/07/2025 |
| Enviado à Prefeitura | 14/07/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 10/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 10/07/2025 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei170_2025_RF.pdf | 347 KB | |
| ProjetodeLei170_2025_parecer.pdf | 453 KB | |
| ProjetodeLei170_2025.pdf | 588 KB | |
A presente solicitação de alteração do nome da atual "Rua J" para "Rua Renato Nerio Pavione", que se inicia na confluência das Ruas Priscila Rodrigues de Souza com Rua G e termina no cruzamento da Rua I com a Rua E, decorre das dificuldades enfrentadas pelos moradores para a obtenção de placas numéricas e regularização de seus endereços junto à Prefeitura. A ausência de nome oficial tem causado confusão e limitações no acesso a serviços públicos, correspondências, entregas e registros cadastrais. A nomeação da via proporcionará mais clareza na identificação dos imóveis e trará benefícios diretos à comunidade local.