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Proposição — Emenda Modificativa 147

Entrada na câmara em 10/07/2025

Art. 3° A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1°, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o poder legislativo .

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Art. 3° A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1°, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o poder legislativo .