Proposição — Emenda Modificativa 147
Entrada na câmara em 10/07/2025
Art. 3° A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1°, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o poder legislativo .
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Art. 3° A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1°, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o poder legislativo .