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Proposição — Projeto de Lei 182/2025

Entrada na câmara em 16/07/2025

Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos do Município de Ipatinga-MG e dá outras providências.

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/07/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 21/07/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Arquivado - Substitutivo Aprovado 29/07/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 17/07/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/07/2025
Protocolado na Secretaria Geral 16/07/2025
A câmara Municipal de Ipatinga aprova:

Art. 1ºFica instituída no município de Ipatinga-MG a implantação de faixas de retenção e recuo, exclusiva para motocicletas, conforme análise do órgão competente.

Parágrafo Único: A sinalização de que trata o art. 1º, será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de julho de 2025.

Elias Moreira Junior
Vereador