Proposição — Projeto de Lei 182/2025
Entrada na câmara em 16/07/2025
Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos do Município de Ipatinga-MG e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/07/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 21/07/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Arquivado - Substitutivo Aprovado | 29/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 17/07/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 16/07/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei182_2025.pdf | 1261 KB | |
A câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1ºFica instituída no município de Ipatinga-MG a implantação de faixas de retenção e recuo, exclusiva para motocicletas, conforme análise do órgão competente.
Parágrafo Único: A sinalização de que trata o art. 1º, será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de julho de 2025.
Elias Moreira Junior
Vereador
Art. 1ºFica instituída no município de Ipatinga-MG a implantação de faixas de retenção e recuo, exclusiva para motocicletas, conforme análise do órgão competente.
Parágrafo Único: A sinalização de que trata o art. 1º, será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 16 de julho de 2025.
Elias Moreira Junior
Vereador