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Proposição — Emenda Modificativa 08/2025

Entrada na câmara em 28/07/2025

Dê-se a seguinte redação ao inciso IX, do Art. 23 do Projeto de Lei nº 08/2025.

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/08/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 04/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Dê-se a seguinte redação ao inciso IX, do Art. 23 do Projeto de Lei nº 08/2025.

Art. 23 (..)
(...)

IX – área verde conforme estabelecido para zona rural em 20% da área total da gleba, não necessitando estar contida na mesma área, podendo ser na mesma matrícula mãe ou em outra área com matrícula distinta, desde que devidamente demarcada, com mapa da área, memorial descritivo e registro do imóvel;