Proposição — Emenda Modificativa 08/2025
Entrada na câmara em 28/07/2025
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX, do Art. 23 do Projeto de Lei nº 08/2025.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/08/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 04/08/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX, do Art. 23 do Projeto de Lei nº 08/2025.
Art. 23 (..)
(...)
IX – área verde conforme estabelecido para zona rural em 20% da área total da gleba, não necessitando estar contida na mesma área, podendo ser na mesma matrícula mãe ou em outra área com matrícula distinta, desde que devidamente demarcada, com mapa da área, memorial descritivo e registro do imóvel;
Art. 23 (..)
(...)
IX – área verde conforme estabelecido para zona rural em 20% da área total da gleba, não necessitando estar contida na mesma área, podendo ser na mesma matrícula mãe ou em outra área com matrícula distinta, desde que devidamente demarcada, com mapa da área, memorial descritivo e registro do imóvel;