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Proposição — Emenda Modificativa 08/2025

Entrada na câmara em 28/07/2025

Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do §1º do Art.23 do Projeto de Lei nº 08/2025:

ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/08/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 04/08/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/08/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 04/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do §1º do Art.23 do Projeto de Lei nº 08/2025:
Art.23
(...)
§1º
(...)
I – instalar residências, estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, infraestrutura e serviços públicos, de acordo com os padrões de uso, medidas, ocupação e parcelamento já existentes nos locais com características de expansão urbana e ocupadas desde 2016, podendo no presente caso, as glebas serem inferiores a 02 há (Dois hectares) onde, inclusive já existam arruamentos, obras de drenagem pluvial e controle de erosão, observadas as exigências e restrições previstas na presente lei;