Proposição — Projeto de Lei 187/2025
Entrada na câmara em 29/07/2025
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Industrial.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/08/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 05/08/2025 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/08/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 05/08/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Retirado a pedido do Autor | 19/09/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 30/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 29/07/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei187_2025_retirada.pdf | 565 KB | |
| ProjetodeLei187_2025.pdf | 917 KB | |
PROJETO DE LEI N.º ______ /2025
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Industrial.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua do Minério a via pública atualmente sem nomenclatura oficial, localizada no Bairro Industrial, com início nas proximidades das concessionárias de veículos e entorno ao “Anel”, que dá acesso à Avenida Pedro Linhares Gomes.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Ipatinga, 23 de julho de 2025.
VIANEI
VEREADOR
Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Industrial.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua do Minério a via pública atualmente sem nomenclatura oficial, localizada no Bairro Industrial, com início nas proximidades das concessionárias de veículos e entorno ao “Anel”, que dá acesso à Avenida Pedro Linhares Gomes.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Ipatinga, 23 de julho de 2025.
VIANEI
VEREADOR