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Proposição — Projeto de Lei 191/2025

Entrada na câmara em 30/07/2025

“Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 05/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 05/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 12/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 12/08/2025
Redação Final Aprovada 12/08/2025
Enviado à Prefeitura 12/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 30/07/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 30/07/2025
Protocolado na Secretaria Geral 30/07/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que “Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.” – com redação dada pela Lei n.º 4.841, de 21 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I – Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 6 (seis) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:

a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;

b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;

c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.

(...).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de julho de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga