Proposição — Projeto de Lei 191/2025
Entrada na câmara em 30/07/2025
“Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/08/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 05/08/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 12/08/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 12/08/2025 |
| Redação Final Aprovada | 12/08/2025 |
| Enviado à Prefeitura | 12/08/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 30/07/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 30/07/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 30/07/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei191_2025_RF.pdf | 333 KB | |
| ProjetodeLei191_2025_parecer.pdf | 494 KB | |
| ProjetodeLei191_2025.pdf | 1153 KB | |
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que “Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.” – com redação dada pela Lei n.º 4.841, de 21 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 6 (seis) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 dezembro de 2023 – que “Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.” – com redação dada pela Lei n.º 4.841, de 21 de março de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 6 (seis) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga