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Proposição — Projeto de Lei 202/2025

Entrada na câmara em 08/08/2025

“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 18/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Redação Final Aprovada 20/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 11/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 11/08/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 – que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” – para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O inciso IV do art. 10 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

IV – coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas de bens e serviços de uso no âmbito do Poder Executivo Municipal;

(...).”

Art. 3º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Suprimentos – DESU, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passam a viger conforme descrito no Anexo a esta Lei.

Art. 4º Ficam criadas e incorporadas à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, vinculadas ao DESU, as seguintes unidades administrativas, com seus respectivos cargos de provimento em comissão:

I – Seção de Compras Públicas, e cargo de Gerente da Seção de Compras Públicas;

II – Seção de Licitações, e o cargo de Gerente da Seção de Licitações.

§ 1º As atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos neste artigo estão descritas no Anexo a esta Lei.

§ 2º Ficam extintas a Seção de Compras e Licitações, vinculada ao Departamento de Suprimentos e a Seção de Compras e Licitações da Saúde, vinculada ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde – DEFS, e os respectivos cargos de Gerentes de Seção, em razão da reorganização promovida por esta Lei.

Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, passarão a vigorar conforme as alterações previstas nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no orçamento vigente.

Art. 7º Revoga-se o inciso VII do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga