Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 195/2025
Entrada na câmara em 12/08/2025
“Altera o item III - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025.”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/08/2025 | ||
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 18/08/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Enviado à Prefeitura | 22/08/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2025 |
| Redação Final Aprovada | 20/08/2025 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/08/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 12/08/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/08/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 12/08/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei195_2025_Substitutivo_RF.pdf | 313 KB | |
| ProjetodeLei195_2025_Substitutivo_parecer.pdf | 680 KB | |
| ProjetodeLei195_2025_Substitutivo.pdf | 1228 KB | |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 195/2025.
“Altera o item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de auxílios” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de auxílios” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga