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Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 195/2025

Entrada na câmara em 12/08/2025

“Altera o item III - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025.”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 18/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Redação Final Aprovada 20/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 12/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 12/08/2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 195/2025.

“Altera o item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O item IV - Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social e item V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo – Auxílios, da Lei Municipal n. º 5.169, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de auxílios” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.


GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga