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Proposição — Projeto de Lei 206/2025

Entrada na câmara em 13/08/2025

“Dispõe sobre a destinação de recursos ao o Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de contribuições.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/08/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/08/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Redação Final Aprovada 20/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 14/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 13/08/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos ao o Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de contribuições.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de contribuições, no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga