Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 216/2025
Entrada na câmara em 25/08/2025
Nomeação do CRAS IV LIMOEIRO
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/09/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 01/09/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Retirado a pedido do Autor | 01/09/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 26/08/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 26/08/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 25/08/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei216_2025_substitutivo_retirada.pdf | 511 KB | |
| ProjetodeLei216_2025_substitutivo.pdf | 1824 KB | |
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dispõe sobre denominação do CRAS IV.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se “ALAIR CAETANA DE SÁ”.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de agosto de 2025.
Hermínio Bernardo da Silva
VEREADOR
“Dispõe sobre denominação do CRAS IV.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se “ALAIR CAETANA DE SÁ”.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 25 de agosto de 2025.
Hermínio Bernardo da Silva
VEREADOR