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Proposição — Projeto de Lei 222/2025

Entrada na câmara em 01/09/2025

Institui o Dia da Polícia Municipal de
Ipatinga, a ser comemorado anualmente no
dia 03 de setembro, e dá outras
providências.

EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 08/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Arquivado - Substitutivo Aprovado 17/09/2025
Protocolado na Secretaria Geral 01/09/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/09/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 01/09/2025
Institui o Dia da Polícia Municipal de
Ipatinga, a ser comemorado anualmente no
dia 03 de setembro, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia da Polícia Municipal, a ser
comemorado anualmente no dia 03 de setembro.
Art. 2º
O Dia da Polícia Municipal tem por objetivo:
I – Valorizar os serviços prestados pela Polícia Municipal à população;
II – Estimular a integração entre a comunidade e os agentes da Polícia Municipal;
III – Reconhecer o papel da Polícia Municipal na promoção da segurança pública e cidadania.
Art. 3º
Durante o Dia da Polícia Municipal, poderão ser promovidas atividades comemorativas,
educativas e culturais, a critério do Poder Executivo, em parceria com a corporação, escolas,
entidades civis e demais órgãos públicos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de Agosto de 2025
Major Ednilson
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de
Ipatinga, o Dia da Polícia Municipal, a ser comemorado anualmente em 03 de setembro.
A escolha da data busca reconhecer e homenagear os valorosos profissionais que integram a
Polícia Municipal, cuja atuação é fundamental para a preservação da ordem pública, a
segurança dos cidadãos e a promoção da paz social. Estes servidores públicos exercem suas
funções com dedicação, coragem e compromisso com a coletividade, muitas vezes
enfrentando riscos e desafios diários para proteger a população ipatinguense.
Instituir uma data comemorativa dedicada à Polícia Municipal é uma forma legítima de
valorização profissional, de fortalecimento do vínculo entre a corporação e a comunidade, e de
estímulo ao reconhecimento do importante papel desempenhado por esses agentes no
contexto da segurança urbana.
Além disso, o dia poderá ser marcado por ações educativas, culturais e de integração
comunitária, promovendo a conscientização sobre o trabalho da Polícia Municipal e reforçando
o respeito e a colaboração entre os cidadãos e os profissionais da segurança.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de Agosto de 2025