Proposição — Indicação 058/2006
Entrada na câmara em 11/04/2006
Indica ao Executivo enviar PL dispondo sobre contratação de pessoas reabilitadas ou portadores de deficiência.
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Apresentado(a) na Reunião do dia | 20/04/2006 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 59/2006 | 28/04/2006 |
INDICAÇÃO Nº 58/2006
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo a tomada das medidas necessárias,para que seja enviado a esta Casa Legislativa, um projeto de lei dispondo sobre a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.00 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
A empresa que não cumprir esta Lei fica impedida de participar de Concorrência e Licitação Pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de abril de 2006.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O objetivo desta indicação é que o Executivo Municipal elabore Projeto de Lei, baseando-se na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, onde na, Subseção II, que trata "Da habilitação e da reabilitação profissional."
Indico ao Senhor Chefe do Poder Executivo a tomada das medidas necessárias,para que seja enviado a esta Casa Legislativa, um projeto de lei dispondo sobre a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.00 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
A empresa que não cumprir esta Lei fica impedida de participar de Concorrência e Licitação Pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de abril de 2006.
Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O objetivo desta indicação é que o Executivo Municipal elabore Projeto de Lei, baseando-se na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, onde na, Subseção II, que trata "Da habilitação e da reabilitação profissional."