Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 222/2025
Entrada na câmara em 03/09/2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 222-2025 - Institui o Dia do Policial Municipal de Ipatinga, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro, e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/09/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Enviado à Prefeitura | 18/09/2025 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 17/09/2025 |
| Redação Final Aprovada | 17/09/2025 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 17/09/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 04/09/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 04/09/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 03/09/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei222_2025_substitutivo_RF.pdf | 296 KB | |
| ProjetodeLei222_2025_substitutivo_parecer.pdf | 407 KB | |
| ProjetodeLei222_2025_substitutivo.pdf | 528 KB | |
A Câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Policial Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro.
Art. 2º
O Dia do Policial Municipal tem por objetivo:
I – Valorizar os serviços prestados pelo Policial Municipal à população;
II – Estimular a integração entre a comunidade e os agentes da Polícia Municipal;
III – Reconhecer o papel do Policial Municipal na promoção da segurança pública e cidadania.
Art. 3º
Durante o Dia do Policial Municipal, poderão ser promovidas atividades comemorativas, educativas e culturais, a critério do Poder Executivo, em parceria com a corporação, escolas, entidades civis e demais órgãos públicos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 03 de Setembro de 2025
Major Ednilson
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Polícial Municipal, a ser comemorado anualmente em 03 de setembro.
A escolha da data busca reconhecer e homenagear os valorosos profissionais que integram a Polícia Municipal, cuja atuação é fundamental para a preservação da ordem pública, a segurança dos cidadãos e a promoção da paz social. Estes servidores públicos exercem suas funções com dedicação, coragem e compromisso com a coletividade, muitas vezes enfrentando riscos e desafios diários para proteger a população ipatinguense.
Instituir uma data comemorativa dedicada à Polícia Municipal é uma forma legítima de valorização profissional, de fortalecimento do vínculo entre a corporação e a comunidade, e de estímulo ao reconhecimento do importante papel desempenhado por esses agentes no contexto da segurança urbana.
Além disso, o dia poderá ser marcado por ações educativas, culturais e de integração comunitária, promovendo a conscientização sobre o trabalho da Polícia Municipal e reforçando o respeito e a colaboração entre os cidadãos e os profissionais da segurança.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 03 de Setembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Policial Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 03 de setembro.
Art. 2º
O Dia do Policial Municipal tem por objetivo:
I – Valorizar os serviços prestados pelo Policial Municipal à população;
II – Estimular a integração entre a comunidade e os agentes da Polícia Municipal;
III – Reconhecer o papel do Policial Municipal na promoção da segurança pública e cidadania.
Art. 3º
Durante o Dia do Policial Municipal, poderão ser promovidas atividades comemorativas, educativas e culturais, a critério do Poder Executivo, em parceria com a corporação, escolas, entidades civis e demais órgãos públicos.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 03 de Setembro de 2025
Major Ednilson
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Ipatinga, o Dia do Polícial Municipal, a ser comemorado anualmente em 03 de setembro.
A escolha da data busca reconhecer e homenagear os valorosos profissionais que integram a Polícia Municipal, cuja atuação é fundamental para a preservação da ordem pública, a segurança dos cidadãos e a promoção da paz social. Estes servidores públicos exercem suas funções com dedicação, coragem e compromisso com a coletividade, muitas vezes enfrentando riscos e desafios diários para proteger a população ipatinguense.
Instituir uma data comemorativa dedicada à Polícia Municipal é uma forma legítima de valorização profissional, de fortalecimento do vínculo entre a corporação e a comunidade, e de estímulo ao reconhecimento do importante papel desempenhado por esses agentes no contexto da segurança urbana.
Além disso, o dia poderá ser marcado por ações educativas, culturais e de integração comunitária, promovendo a conscientização sobre o trabalho da Polícia Municipal e reforçando o respeito e a colaboração entre os cidadãos e os profissionais da segurança.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 03 de Setembro de 2025