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Proposição — Projeto de Lei 226/2025

Entrada na câmara em 04/09/2025

Concede passe livre nos
transportes coletivos urbanos
aos Policiais Municipais e dá
outras providências.

EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/09/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 10/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Retirado da Ordem do Dia 17/09/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 17/09/2025
Protocolado na Secretaria Geral 04/09/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 04/09/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 04/09/2025
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Concede passe livre nos
transportes coletivos urbanos
aos Policiais Municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta:
Art. 1º
Fica concedido o passe livre nos transportes coletivos urbanos aos servidores públicos
municipais que exercem a função de Policial Municipal (Guarda Civil Municipal),
devidamente lotados na [Secretaria Municipal de Segurança Pública / Guarda Municipal], no
âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º
A gratuidade prevista nesta Lei é válida todos os dias da semana, inclusive feriados, e será
aplicável em qualquer linha de transporte coletivo urbano municipal, independentemente
do horário.
Art. 3º
Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá:
I – Estar em efetivo exercício no cargo de Policial Municipal;
II – Apresentar documento de identificação funcional, com validade atual;
III – Utilizar o uniforme ou portar documento que comprove a necessidade do deslocamento em
razão do serviço, quando fora de serviço.
Art. 4º
O benefício será regulamentado, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser emitido cartão eletrônico de identificação ou
outro meio de controle que venha a ser adotado pela empresa concessionária ou
permissionária do serviço.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo garantir a gratuidade no transporte coletivo
urbano aos Policiais Municipais (Guardas Civis Municipais) de Ipatinga, em
reconhecimento à sua função essencial na segurança pública, proteção do patrimônio
público, apoio às forças policiais e atendimento à população.
Os Policiais Municipais estão presentes diariamente nas ruas, escolas, praças, órgãos públicos
e em diversas frentes de trabalho preventivo e ostensivo. O passe livre se configura como um
instrumento de valorização da categoria, ao mesmo tempo em que assegura maior
mobilidade no deslocamento desses profissionais, inclusive quando chamados fora do
horário habitual de serviço.
Além disso, trata-se de uma medida de interesse coletivo, uma vez que facilita o pronto
atendimento a ocorrências, aumenta a presença de agentes uniformizados nos veículos
e terminais urbanos, inibindo práticas delituosas e reforçando a sensação de segurança da
população.
Portanto, este Projeto de Lei visa não apenas conceder um direito legítimo à categoria, mas
também fortalecer a segurança urbana de forma ampla, com impacto positivo para toda a
comunidade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 04 de Setembro de 2025