Início do conteúdo

Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 166/2025

Entrada na câmara em 04/09/2025

Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.

MATHEUS LIMA BRAGA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/09/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 10/09/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 10/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.