Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 166/2025
Entrada na câmara em 04/09/2025
Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/09/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/09/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 10/09/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei166_2025_substitutivo_retirada.pdf | 500 KB | |
| ProjetodeLei166_2025_substitutivo.pdf | 641 KB | |
Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.