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Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 225/2025

Entrada na câmara em 04/09/2025

Dispõe sobre a instituição de medidas de prevenção e proteção à integridade
de servidores e usuários das unidades de saúde do Município de Ipatinga, com
possibilidade de utilização de dispositivos de segurança como o ‘Botão do Pânico”.

Leonardo Campos Silva (Leo Enfermeiro)
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 10/09/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 10/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Enviado à Prefeitura 18/09/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 17/09/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 17/09/2025
Redação Final Aprovada 17/09/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/09/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 05/09/2025
Protocolado na Secretaria Geral 04/09/2025
“Dispõe sobre a instituição de medidas de
prevenção e proteção à integridade de
servidores e usuários das unidades de saúde do
Município de Ipatinga, com possibilidade de
utilização de dispositivos de segurança como o
‘Botão do Pânico”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa Municipal de
Segurança nas Unidades de Saúde, com o objetivo de promover medidas preventivas e de
proteção aos servidores e usuários do serviço público de saúde.
Art. 2º O Programa poderá contemplar a utilização de dispositivos tecnológicos de
segurança, como o “botão do pânico”, bem como outros instrumentos que o Poder
Executivo entender adequados.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei dependerá de regulamentação pelo
Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Ryder, 04 de setembro de 2025.
Leonardo Campos Silva (Leo Enfermeiro)
VEREADOR
JUSTIFICATIVAS:
Redução da violência contra profissionais e usuários do serviço de Saúde Pública
Municipal Necessidade de medidas preventivas urgentes para combater a crescente
incidência de
violência em hospitais e unidades de saúde, preservando a segurança e a integridade física
dos profissionais e pacientes. Garantia do direito à Segurança como princípio
Constitucional.
A implantação do botão de pânico fundamenta-se nos princípios constitucionais que
asseguram a saúde e a segurança como direitos sociais, com o Estado a ter o dever de
garantir esses direitos através de políticas públicas.
Necessidade de uma resposta rápida e eficaz em situações de ameaça. O botão de pânico
oferecerá um mecanismo ágil e direto comunicando a ocorrência de um risco e permitindo
o acionamento imediato da Polícia Militar, Polícia Municipal e Bombeiros, com o envio
de informações da localização da ocorrência.
Apoio da legislação a outras medidas protetivas existentes, como a observância da
Constituição
Federal. O dispositivo pode ser um complemento às medidas protetivas já existentes,
como as que visam combater a violência doméstica, proporcionando uma camada
adicional de segurança e proteção ás vítimas e profissionais.
Aumento da segurança e proteção dos direitos dos profissionais da área da saúde
municipal e pacientes protegendo a integridade física e emocional dos trabalhadores da
saúde e pacientes, indiretamente, o botão de pânico garante que a população receberá um
atendimento de qualidade. Prevenção de Tragédias.
A medida é vista como uma ferramenta que pode salvar vidas e evitar situações de
tragédia, ao atuar como um fator de dissuasão e permitir uma intervenção rápida em casos
de conflito. Diante da crescente escalada da violência contra servidores públicos na
execução de suas atribuições; o “Botão do pânico” tornou-se um dispositivo necessário e
utilizado em várias localidades do Território Nacional.
Quando acionado em função de um iminente risco de agressão o equipamento emitirá um
alerta às autoridades de Segurança Pública (14º Batalhão da Polícia Militar, Polícia
Municipal e Bombeiros) informando o local da ocorrência para que seja imediatamente
direcionada uma Equipe de Segurança Pública para assistência e socorro à vítima.