Proposição — Projeto de Lei 234/2025
Entrada na câmara em 11/09/2025
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/09/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/09/2025 | ||
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 17/09/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| Rejeitado (a) | 22/09/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/09/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 12/09/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 11/09/2025 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei234_2025_parecer.pdf | 530 KB | |
| ProjetodeLei234_2025.pdf | 636 KB | |
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.