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Proposição — Emenda Modificativa 228/2025

Entrada na câmara em 16/09/2025

O art. 2º do Projeto de Lei nº 228/2025 passa a viger com a seguinte redação:

GRESTON HENRIQUE DE SOUZA, Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/09/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 23/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 228/2025



O art. 2º do Projeto de Lei nº 228/2025 passa a viger com a seguinte redação:


“Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.923, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

[“Art. 24. (...)

§ 1º (...)

II – até o dia 20 (vinte) de setembro de 2025, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável ou em caso de interesse do autor da emenda;
(...).”]

Plenário Elísio Felipe Reyder, 08 de setembro de 2025.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Nivaldo Antônio da Silva

PRESIDENTE


Greston Henrique de Souza
RELATOR