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Proposição — Projeto de Lei 251/2025

Entrada na câmara em 30/09/2025

“Altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 15/10/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 15/10/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 24/11/2025
Redação Final Aprovada 24/11/2025
Enviado à Prefeitura 24/11/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 24/11/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/10/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 01/10/2025
Protocolado na Secretaria Geral 30/09/2025
PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 5.142, de 2025, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescida do Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O art. 77 da Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 77. (...)

(...)

III – Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de setembro de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga