Proposição — Projeto de Lei 251/2025
Entrada na câmara em 30/09/2025
“Altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 15/10/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 15/10/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 24/11/2025 |
| Redação Final Aprovada | 24/11/2025 |
| Enviado à Prefeitura | 24/11/2025 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/11/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/10/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 01/10/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 30/09/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei251_2025_Emenda01.pdf | 2265 KB | |
| ProjetodeLei251_2025_RF.pdf | 4008 KB | |
| ProjetodeLei251_2025_parecer.pdf | 822 KB | |
| ProjetodeLei251_2025.pdf | 2943 KB | |
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 5.142, de 2025, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º A Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescida do Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O art. 77 da Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 77. (...)
(...)
III – Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 5.142, de 2025, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º A Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescida do Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O art. 77 da Lei n.º 5.142, de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 77. (...)
(...)
III – Anexo III – Metas e Prioridades da Administração Municipal.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga