Proposição — Emenda Supressiva 250/2025
Entrada na câmara em 20/10/2025
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/10/2025 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 29/10/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA SUPRESSIVA DE N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 250/2025
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:
“Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentárias Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as consequentes modificações.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 16 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Adiel Fernandes de Oliveira
Ednilson Emerique Caldeira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
João Francisco Bastos
RELATOR
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:
“Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentárias Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as consequentes modificações.”
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 16 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Adiel Fernandes de Oliveira
Ednilson Emerique Caldeira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
João Francisco Bastos
RELATOR